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Em ação rescisória movida na Justiça do Trabalho, o autor pretende utilizar um documento que já existia à época da ação principal, mas que a parte interessada ignorava. O adversário se insurgiu contra o uso desse documento, afirmando que ele não seria prova nova, haja vista que já existia e deveria ter sido utilizada, se fosse o caso, na época própria, de modo que teria havido preclusão.


Diante da jurisprudência uniforme do TST, considera-se prova nova, para efeito de ação rescisória na Justiça do Trabalho:

Em determinado processo trabalhista, o juiz determinou o fracionamento da audiência. Na primeira delas, tentou sem êxito o acordo e, após receber a defesa, definiu as provas que seriam produzidas: depoimentos pessoais recíprocos, sob confissão, e testemunhal. Na segunda audiência designada, a reclamada não se fez presente à audiência, embora tenha comparecido o advogado da empresa. O juiz manifestou-se no sentido de que não desejava espontaneamente produzir provas.


À luz da legislação trabalhista e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

Aloísio ajuizou ação trabalhista em face da empresa Segurança Sulista Ltda. postulando o pagamento de adicional de insalubridade. Em contestação, a reclamada informa que o Sindicato representante da categoria profissional do autor ajuizara ação civil coletiva, com pedido idêntico, em benefício de todos os empregados da empresa, juntando aos autos cópia da referida ação coletiva.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que:

Conforme disposição expressa na CLT, os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Diante desse preceito normativo, e considerando a jurisprudência uniforme do TST, o recurso ou a ação em que se admite o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho é:
Assinale a alternativa INCORRETA: