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À luz do entendimento do TST, é correto afirmar que, nas ações rescisórias no processo do trabalho,

Um empregado eleito membro da CIPA foi demitido durante a vigência de seu mandato, razão pela qual, ainda no período de estabilidade legal, ajuizou reclamação trabalhista na qual requereu, em sede liminar, a reintegração ao emprego. O pedido de tutela provisória de reintegração foi deferido pelo juízo em sentença.


Nessa situação hipotética, o meio adequado para a impugnação da tutela provisória concedida é o(a)

Na audiência de instrução e julgamento de uma reclamação trabalhista, após a qualificação da única testemunha arrolada pelo reclamante, a qual havia trabalhado com ele na empresa demandada, esta apresentou contradita sob a alegação de que a testemunha também havia ajuizado contra ela reclamatória trabalhista, fato que, segundo a companhia, geraria sua suspeição.


Nessa situação hipotética, a contradita apresentada deverá ser

Julgue os seguintes itens, acerca da execução no processo do trabalho.


I A execução de contribuição social devida em decorrência de decisão condenatória de tribunal do trabalho será iniciada de ofício.

II O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será resolvido por decisão interlocutória passível de agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.

III Da decisão sobre os embargos à execução caberá recurso ordinário no prazo de oito dias.

IV Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão opostos no juízo deprecante caso a referida carta já tenha sido devolvida.


Estão certos apenas os itens

Com relação aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.


I É cabível recurso ordinário de decisões definitivas das varas ou tribunais, porém não cabe de decisões terminativas ou monocráticas.

II A CLT determina ser cabível, em dissídios individuais e coletivos, recurso de revista para as turmas do TST.

III Não caberá agravo de instrumento contra decisões que indefiram a produção de provas.

IV Na hipótese de decisão proferida em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, têm legitimidade para interpor recurso, além dos interessados, o presidente do tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.


Estão certos apenas os itens