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Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art.462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
Questão DESATUALIZADA
Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, número de registro PIS/PASEP e documento de identidade ou CPF.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
De acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão

I. de Tribunal contrária à jurisprudencial Trabalho.
II. suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal.
III. que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

Quais estão corretas?
Quanto ao depósito recursal em ações trabalhistas, de acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é incorreto afirmar que
Quanto ao Recurso de Revista, analise as assertivas abaixo:

I. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
II. A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
III. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

Quais estão corretas?