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A lei do plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) normatizam a matéria orçamentária no Brasil, servem de ferramentas para o planejamento das ações do governo, identificam seus programas de trabalho, projetos e atividades, e estabelecem tanto os objetivos e metas a serem implementados quanto a previsão dos custos relacionados. Para isso, a LOA, orientada pela LDO, compreende o orçamento fiscal, o de investimentos e o da seguridade social.
Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item que se segue.
 
A organização atual da matéria orçamentária no país inspira-se no conceito de orçamento-programa.
A lei do plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) normatizam a matéria orçamentária no Brasil, servem de ferramentas para o planejamento das ações do governo, identificam seus programas de trabalho, projetos e atividades, e estabelecem tanto os objetivos e metas a serem implementados quanto a previsão dos custos relacionados. Para isso, a LOA, orientada pela LDO, compreende o orçamento fiscal, o de investimentos e o da seguridade social.
Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item que se segue.
 
As empresas em que a União detenha qualquer percentual do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estatais.
A respeito da Agenda 21 e da Agenda Habitat, julgue o próximo item.
 
Uma das etapas para a construção de uma Agenda 21 local é a elaboração de um plano local de desenvolvimento sustentável.
O plano plurianual (PPA) da União para o período de 2012 a 2015 incluiu como meta em um de seus programas temáticos a instituição de instrumentos de gestão ambiental em municípios localizados em área de influência de empreendimentos de grande impacto ambiental.
Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item subsequente, relativo a planejamento urbano.
 
A Agenda 21 brasileira é um instrumento de planejamento participativo cujo propósito é promover no país o desenvolvimento sustentável almejado pelo PPA.
Durante o processo licitatório para a construção de um edifício público na esfera federal, as seguintes informações do edital foram questionadas pelos licitantes: exigência, no quesito habilitação, de que a empresa construtora fosse certificada pelo PBQP-H; projeto básico sem detalhamento da tubulação de água fria no projeto hidráulico, contendo apenas os pontos hidráulicos e a estimativa de tubulação; falta de previsão de recursos orçamentários para a obra a ser licitada; no orçamento de referência, por se tratar de uma obra de edificação, adoção das composições de custos de publicações especializadas privadas, por serem as mais adequadas aos preços de mercado.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos relativos a sistema de gestão de qualidade (PBQP-H), licitação de obras públicas, projeto básico e princípios de planejamento e de orçamento público, julgue o seguinte item.

A falta de previsão de recursos orçamentários, necessários para a realização da obra, pode ser sanada incluindo-se no edital a captação, pelo licitante, de recursos no mercado financeiro.