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O fornecedor que não cumprir a data e o turno escolhido por ele dentre as três opções enumeradas pelo consumidor para a entrega de produto ou para a realização do serviços fica, no Estado de Santa Catarina, por força do disposto na Lei Estadual n.15.779/12, sujeito à advertência e à multa.
Por meio da Lei Estadual n.14.993/09, fixou-se a obrigatoridade de exposição do preço por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, independentemente do acesso direto, ou não, do consumidor ao produto.
Nos termos da Lei n.8.078/90, o envio ou entrega de qualquer produto, sem solicitação prévia do consumidor, independente da quantidade remetida ou entregue, é equiparado a amostra grátis, sem que haja obrigação de pagamento.
Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a quem a patrocina.
A falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica decorrente de má administração, assim como a hipótese de a personalidade da pessoa jurídica constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores poderão ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, conforme preceitua a Lei n. 8.078/90.