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Breno ajuizou ação de indenização por danos morais, visando à condenação, de forma solidária, do BACEN e do Banco W, por ter sido seu nome incluído no Sistema de Informações de Crédito (SCR), sem comunicação prévia, entre os inadimplentes, em razão de operação de crédito firmada com o Banco W. Como fundamento do pedido, o autor argumentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a abertura de cadastro, ficha ou registro com dados pessoais e de consumo deveria ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. No curso da instrução processual, ficou, de fato, comprovado que o consumidor não recebera do Banco W qualquer informação da inserção de seu nome como inadimplente. Nessa situação hipotética, a referida ação.

Nessa situação hipotética, a referida ação é:
Em uma demanda coletiva, tratando de direitos coletivos, ajuizada por associação de consumidores, os benefícios decorrentes de eventual julgamento favorável ficarão restritos aos associados, posto que faz coisa julgada ultra partes.
É possível dizer que a tutela de direito individual homogêneo concerne a um único fato (origem comum) gerador de diversas pretensões indenizatórias. Há duas fases no processo: a inicial, promovida pelo legitimado coletivo, em que se busca o reconhecimento e a declaração do dever de indenizar; e a segunda fase, que é o momento da habilitação dos beneficiados na ação, com o fim de promover a execução da dívida reconhecida no âmbito coletivo.
No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais à defesa dos direitos coletivos dos consumidores, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
O CDC estabelece previsão legal de agravantes judiciais para as infrações penais por ele tipificadas, estabelecendo critérios para a individualização da pena pecuniária, bem como esclarece as espécies de sanções penais, mas, por outro lado, não possui regramento a respeito de circunstâncias atenuantes.