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Assinale a alternativa que contém as proposições CORRETAS.
I. As práticas abusivas alcançadas pela lei consumeiristas como sendo vedadas ao fornecedor de produtos e serviços são apenas as contidas no artigo 39 do CDC, não consistindo em rol exemplificativo o ali elencado.
II. Segundo o contido no artigo 42, parágrafo único, o consumidor cobrado por quantia indevida, tem direito a repetição do indébito do valor em dobro ao que pagou em excesso, porém, se o engano para tal cobrança for justificável não cabe a repetição em dobro. A prova de que o engano é justificável cabe ao fornecedor, haja vista que a matéria é de defesa.
III. Os cadastros e bancos de Dados no tocante as informações negativas relativas ao consumidor devem ter: clareza, objetividade, fácil compreensão, limites temporais, comunicação prévia e por escrito. As informações contidas nos bancos de dados de proteção ao crédito não podem ser de período superior a cinco anos, se antes não houver prescrito a ação para a cobrança da obrigação, caso em que será respeitado este último.
IV. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam ou violem normas ambientais, visando a preservação do meio ambiente, protegendo um direito da coletividade.
I. As práticas abusivas alcançadas pela lei consumeiristas como sendo vedadas ao fornecedor de produtos e serviços são apenas as contidas no artigo 39 do CDC, não consistindo em rol exemplificativo o ali elencado.
II. Segundo o contido no artigo 42, parágrafo único, o consumidor cobrado por quantia indevida, tem direito a repetição do indébito do valor em dobro ao que pagou em excesso, porém, se o engano para tal cobrança for justificável não cabe a repetição em dobro. A prova de que o engano é justificável cabe ao fornecedor, haja vista que a matéria é de defesa.
III. Os cadastros e bancos de Dados no tocante as informações negativas relativas ao consumidor devem ter: clareza, objetividade, fácil compreensão, limites temporais, comunicação prévia e por escrito. As informações contidas nos bancos de dados de proteção ao crédito não podem ser de período superior a cinco anos, se antes não houver prescrito a ação para a cobrança da obrigação, caso em que será respeitado este último.
IV. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam ou violem normas ambientais, visando a preservação do meio ambiente, protegendo um direito da coletividade.
Com relação à responsabilidade pessoal dos profissionais liberais tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor, assinale a única alternativa CORRETA.
Ainda no tocante a aplicação do CDC, é CORRETO afirmar que:
I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.
II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsilibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.
III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.
IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inqúerito civil até seu encerramento.
I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.
II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsilibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.
III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.
IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inqúerito civil até seu encerramento.
Com relação à Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, é CORRETO afirmar que:
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor quem adquire o bem para revenda.
II. Levando-se em consideração os direitos básicos do consumidor constantes no artigo 6º do CDC, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor sempre que estiver em discussão relação de consumo, ante a hipossuficiência do consumidor.
III. Conforme o artigo 6º é possível a modificação de contratos que versem sobre relação de consumo, alterando-se cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, para restabelecer o equilíbrio contratual.
IV. A ausência de conhecimento pelo fornecedor de vícios no produto que fornece o exonera da responsabilidade.
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor quem adquire o bem para revenda.
II. Levando-se em consideração os direitos básicos do consumidor constantes no artigo 6º do CDC, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor sempre que estiver em discussão relação de consumo, ante a hipossuficiência do consumidor.
III. Conforme o artigo 6º é possível a modificação de contratos que versem sobre relação de consumo, alterando-se cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, para restabelecer o equilíbrio contratual.
IV. A ausência de conhecimento pelo fornecedor de vícios no produto que fornece o exonera da responsabilidade.
João adquiriu um televisor fabricado pela empresa XX, na loja YY. Ao efetuar a ligação do televisor, de forma correta e nos termos indicados pelo fabricante, o aparelho teve uma explosão, decorrente de defeito de fabricação, causando lesões em João e em seus dois amigos que estavam juntos. Diante desta proposição, é CORRETO afirmar que:
I. A loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto.
II. A Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.
III. Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).
IV. A responsabilidade discutida na proposição decorre de vício do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao próprio produto.
I. A loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto.
II. A Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.
III. Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).
IV. A responsabilidade discutida na proposição decorre de vício do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao próprio produto.