Questões de Concurso
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Oscar adquiriu conjunto de lâmpadas para sua residência e verificou, no momento da instalação, feita no mesmo dia da compra, que algumas delas não acendiam. Por tal razão, requereu, também no mesmo dia da compra, a substituição do produto. Como, no momento da reclamação, o fornecedor se recusou de maneira inequívoca a realizar a substituição, Oscar ajuizou ação para este fim. Fê-lo, porém, passados cem dias da entrega do produto. O fornecedor alegou prescrição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
Délia comprou, na empresa de comércio Charlie, 10 metros quadrados de porcelanato fabricado por Foxtrot, recebendo o produto encaixotado. Ao abrir as embalagens, verificou que parte do produto continha manchas que tornavam o porcelanato impróprio para a utilização pretendida pela consumidora, que requereu a substituição do bem. Charlie alegou, porém, que cabia a Délia ter analisado todas as peças no momento da entrega, tendo como política comercial não trocar produtos. Foxtrot sustentou que apenas o comerciante tem responsabilidade pela troca do produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
Antonio é médico e realizou cirurgia, no hospital Papa, a cujos quadros pertence, que resultou na amputação de uma das pernas de Tania. A amputação ocorreu porque Antonio entendeu que o procedimento era necessário à salvação da vida de Tania, que sofria de graves problemas circulatórios. Tania ajuizou ação contra Antonio e Papa afirmando que ambos teriam responsabilidade objetiva pelo fato, devendo por isto indenizá-la. Para que haja a responsabilização, é necessário que se demonstre, além da ocorrência de dano, a existência
Karina adquiriu no supermercado Golf lacticínio produzido pela empresa Lima e acabou por passar mal porque o produto estava estragado, tanto em razão de falha na fabricação como no armazenamento. Se o juiz se convencer de que Karina sofreu danos morais, deverá condenar
Em razão de dificuldade financeira, Mike deixou de realizar o pagamento de compra na empresa Bravo, que, depois de notificar regularmente o consumidor, inscreveu-o em cadastro de proteção ao crédito. Posteriormente, a empresa Juliett também inscreveu Mike em cadastro de proteção ao crédito, mas de maneira irregular. Mike ajuizou ação indenizatória contra Juliett. Ato contínuo, Mike pagou a dívida que tinha com Bravo. Contudo, Bravo manteve Mike inscrito irregularmente em cadastro de proteção ao crédito. Por tal razão, Mike ajuizou outra ação, agora em face de Bravo. Tendo em vista os princípios que informam a responsabilidade do fornecedor, bem como súmula do Superior Tribunal de Justiça, Mike