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Pedrus, solteiro, trabalhou sua vida toda e amealhou um pequeno patrimônio: uma casa, um carro e algum dinheiro, que ficou depositado no banco.
 
Como não tinha herdeiros necessários, fez um testamento público, por meio do qual deixou seu patrimônio a sua irmã Benedita, também solteira, que herdou todos esses bens, quando Pedrus faleceu.
 
Durante alguns anos, Benedita usufruiu desse patrimônio. Com o passar dos anos, ela adoeceu, foi internada e, com suas faculdades mentais seriamente comprometidas, deixou de ter condições de gerir sua vida e seus próprios negócios, motivo pelo qual sua irmã, Alice, acabou pedindo sua interdição, que foi concedida pelo juízo de direito competente. Sua irmã Alice acabou tornando-se sua curadora, passando a administrar os negócios de Benedita.
 
No início do ano subsequente ao da interdição de Benedita, ocorreu o fato gerador do IPTU, referente ao imóvel herdado, e do IPVA, referente ao carro recebido em herança.
 
Instada a liquidar o crédito tributário referente a esses impostos, Alice, irmã e curadora de Benedita, negou-se a fazê-lo, alegando que Benedita teve sua incapacidade civil decretada por juiz de direito e que, em razão disso, não tinha mais capacidade para ser contribuinte desses impostos.

Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade tributária, a alegação de Alice está:

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De acordo com o CTN, é correto afirmar:
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A Constituição Federal, em diversos de seus dispositivos, ora exige que normas versando sobre determinadas matérias sejam objeto de lei ordinária, ora exige que sejam objeto de lei complementar. O Código Tributário Nacional também exige, complementarmente, que determinadas matérias sejam disciplinadas por meio de lei. De acordo com o CTN, NÃO precisam ser disciplinadas por meio de lei as
De acordo com o CTN,
A empresa X, prestadora de serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, sediada no Município de Recife-PE, é controlada pela empresa Y, que, apesar de não prestar serviços, na qualidade de investidora, periodicamente, recebe lucros e dividendos da sociedade controlada. Em janeiro de 2012, foi instaurado pelo Município de Recife-PE um procedimento de fiscalização fiscal em desfavor da empresa X, que culminou com a lavratura de auto de infração, por meio do qual a citada autoridade cobrava das empresas X e Y o ISSQN que não teria sido recolhido sobre os valores recebidos pela empresa controlada X a título de contraprestação pelos serviços prestados. Nesse caso, a autoridade fiscal agiu