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Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor se caracteriza por ser “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade, além de distribuir os riscos e benefícios da urbanização, estimulando um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável. Em 2005 a resolução de número 34 orienta que toda a legislação de uso e ocupação do solo seja consolidada no plano diretor, assim como toda a previsão de áreas a serem adquiridas pelo poder público para implantação de equipamentos urbanos e comunitários, sistema viário e outros. A cerca das atribuições presentes no plano diretor que tratam da legislação de uso e solo/ zoneamento, analise as afirmativas abaixo:

I uma das atribuições do plano diretor é estabelecer a delimitação das zonas urbanas, de expansão urbana e de urbanização específica.
II uma das atribuições do plano diretor é estabelecer o macrozoneamento e os índices urbanísticos relativos a áreas mínimas e máximas de lote, taxa de ocupação e os coeficientes básicos, mínimos e máximos de aproveitamento, faixas não edificáveis e recuos frontais, laterais e de fundo para as edificações, prevendo normas autoaplicáveis de ordenação territorial urbana.
III uma das atribuições do plano diretor é estabelecer especificação das espécies a serem utilizadas nas áreas verdes cuja vegetação deve ser preservada.
IV uma das atribuições do plano diretor é estabelecer as bases para utilização dos instrumentos de indução do desenvolvimento urbano.
V Uma das atribuições do plano diretor é definir as premissas projetuais e conceituais da proposta de projeto.

Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, junto à Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. No seu artigo 2º, o Estatuto da Cidade dispõe que “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana”. Aponte a afirmativa que NÃO exemplifica essa afirmativa:
Segundo alguns especialistas, a forma urbana se constitui, enquanto sistema, pela somatória e relação entre os espaços livres e edificados, públicos e privados, legais e ilegais, acolhedores ou excludentes. É produto social e, ao mesmo tempo, condição para o processo social. Portanto, a forma não tem existência autônoma, ela é parte do processo socioespacial, ou seja, ela desempenha a função ditada pelo presente, pelas urgências da estrutura social atuante. Neste sentido é correto afirmar que a forma atual da cidade brasileira:
O urbanismo tático é um termo recente e significa a abordagem para a construção e ativação de uma vizinhança, utilizando intervenções e políticas de curto prazo e baixo custo que permitam a imediata recuperação, redesenho ou reprogramação do espaço público. De maneira geral, esse entendimento vem inspirando arquitetos e teóricos contemporâneos, gerando como consequência, ações de criação ou melhoria de espaços públicos em vários lugares do mundo. Das opções abaixo, aquela que NÃO se encaixa nessa proposta de entendimento, escala e ação urbana é:
Nos anos 1960, a partir de atitudes críticas, de novos valores que surgem na sociedade e da necessidade de novos instrumentos para o controle do desenvolvimento urbano, o desenho urbano se consolida enquanto campo de conhecimento. Sobre esse momento, é correto afirmar que