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Para efeitos penais, NÃO se equipara a documento público
NÃO constitui crime contra a administração da justiça
Na apropriação indébita previdenciária, a lei prevê que é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. No entanto, a jurisprudência também tem admitido a possibilidade de absolvição em tais casos com fulcro no chamado princípio
Configura o crime de sabotagem
De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve dos servidores públicos