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A disposição para participar de programas de formação continuada é um indicativo de profissionalismo e compromisso com a atualização de saberes e práticas pedagógicas, essencial para que o educador possa responder de forma eficaz às demandas contemporâneas da educação infantil e promover o desenvolvimento integral das crianças.
A Lei Federal nº 11.738/2008, ao instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, determina que este valor seja reajustado anualmente com base em um índice fixo, independentemente da inflação ou do desempenho econômico do país.
A Resolução CEE nº 481/2021, ao instituir e orientar a implementação do Currículo Referência de Minas Gerais, enfatiza a importância da autonomia escolar na definição dos conteúdos programáticos, permitindo que cada instituição adote livremente abordagens pedagógicas desvinculadas das diretrizes nacionais e dos princípios da BNCC.
O Currículo Referência de Minas Gerais, ao orientar a implementação da educação infantil e do ensino fundamental, prioriza a abordagem conteudista e a memorização de fatos históricos, desconsiderando as interações e brincadeiras como eixos estruturantes das propostas pedagógicas.
A concepção de criança como ser ativo, histórico e produtor de conhecimento, que aprende por meio da interação com o meio e com os adultos, fundamenta a organização do trabalho pedagógico na educação infantil, devendo as práticas implementadas garantir a participação e a expressão infantil para promover autonomia e autoestima.