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Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pastos Bons, o cargo público é criado por lei, possui denominação própria, número certo e é pago pelos cofres do Município, sendo expressamente vedado atribuir ao funcionário encargos diversos de sua carreira ou cargo, exceto em casos de comissões legais e atribuições especiais do Prefeito.
A Lei Orgânica do Município de Pastos Bons prevê que os serviços de transporte coletivo urbano, abastecimento de água e esgoto, mercados, feiras e matadouros locais, cemitérios e serviços funerários, iluminação pública, limpeza pública e coleta domiciliar de lixo são competências exclusivas do município, não podendo ser objeto de concessão ou permissão a terceiros.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pastos Bons determina que a investidura inicial em cargo público municipal depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo dispensado o certame apenas para a nomeação em cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pastos Bons, a Câmara Municipal é composta por vereadores eleitos para um mandato de 4 anos, com sessões legislativas que ocorrem de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, sendo que as deliberações exigem a presença mínima de 1/3 dos membros para abertura das sessões e maioria absoluta para as decisões.
A Lei Orgânica do Município de Pastos Bons estabelece que o município, enquanto pessoa jurídica de direito público interno, possui autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, sendo os símbolos municipais o brasão, a bandeira e o hino, e qualquer construção no perímetro urbano depende de prévia autorização da Prefeitura.