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A Portaria nº 2.135/2013, ao estabelecer diretrizes para o planejamento no âmbito do SUS, preconiza que este processo deve ser uma responsabilidade individual de cada ente federado, desenvolvida de forma contínua, articulada e integrada, respeitando as pactuações intergestores e orientada por problemas e necessidades de saúde da população.
A Política Nacional de Atenção Básica estabelece que as Equipes de Saúde da Família (ESF) devem priorizar o atendimento a casos de média e alta complexidade, deixando a atenção a doenças crônicas e a promoção da saúde para os níveis secundário e terciário de atenção, visando otimizar os recursos da atenção primária.
A Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, ao abordar o princípio do atendimento humanizado, garante ao cidadão o direito de ser tratado sem preconceitos de qualquer natureza, incluindo raça, cor, idade, orientação sexual, nível social e estado de saúde, além de assegurar a identificação visível dos profissionais de saúde.
A Portaria nº 100/2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS, estabelece que o acesso aos bens e serviços de saúde deve ocorrer preferencialmente nos serviços de atenção básica, como centros de saúde e unidades de saúde da família, integrados e próximos à residência do cidadão.
Segundo a Portaria nº 2.135/2013, o plano de saúde é um instrumento de planejamento com validade de 1 ano, devendo explicitar os compromissos do governo para o setor saúde e refletir as necessidades da população e as peculiaridades de cada esfera de gestão.