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Considere as seguintes proposições:

I. A aplicação da teoria dos motivos determinantes leva à invalidação do ato administrativo desvinculado dos motivos que determinam e justificam sua realização, mesmo em alguns casos de atos administrativos discricionários, como na hipótese de exoneração de servidor público de cargo de provimento em comissão motivada por conduta de improbidade.
II. A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal e somente pode ser feita pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é ato privativo da Administração Pública, mas em qualquer das hipóteses os efeitos da anulação retroagem à sua origem, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado, mas os terceiros de boa-fé alcançados pelos efeitos incidentes do ato anulado são beneficiados pela presunção de legitimidade que acompanha toda atividade da Administração Pública.
III. Um dos critérios doutrinários utilizados para a distinção entre atos administrativos nulos e anuláveis é a possibilidade de convalidação do ato invalidado, negativa na primeira categoria, como na hipótese de atos praticados com desvio de poder, e afirmativa na segunda, como na hipótese de atos expedidos por sujeito incompetente ou com vício de forma.
IV. O ato administrativo é passível de invalidação por vício quanto ao motivo, o que ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, mas não ocorre quando existe a falsidade do motivo, como na hipótese de punição disciplinar de servidor público por conduta ilícita diversa da que foi praticada.
V. A remoção de servidor público praticada de ofício, com o objetivo de punição e não de atendimento de necessidade de serviço, é hipótese de vício relativo à finalidade do ato administrativo e propicia sua invalidação.
Sobre os bens públicos, observe as seguintes proposições:

I. A afetação é a destinação do bem público à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva inclusive a sua inalienabilidade, sendo decorrente ou da própria natureza do bem ou de um ato estatal.

II. Os bens públicos de uso comum e de uso especial não podem ser desafetados, diante do regime jurídico a que se sujeitam.

III. Uma diferença fundamental entre bens dominicais e outras espécies de bens públicos consiste na possibilidade de alienação daqueles, desde que respeitadas as exigências e formalidades previstas em lei.

IV. Os bens dominicais, assim como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

V. Apesar de inalienáveis, os bens públicos afetados podem ser objeto de penhora quando a execução contra a Fazenda Pública tiver por objeto créditos de natureza trabalhista.
Analise as seguintes proposições, considerando o Regime Geral da Previdência Social:
I. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, mas na falta de comunicação, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

II. A concessão do benefício previdenciário salário-maternidade depende do período de carência de 10 contribuições mensais para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

III. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

IV. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada da seguinte forma: 50% para o cônjuge, companheiro ou companheira e 50% em partes iguais aos demais dependentes.
Considere as proposições abaixo:

I. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou maior, desde que estudante ou inválido, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes.

II. O enteado e o menor tutelado, ainda que dependente economicamente do segurado, uma vez que não são filhos deste, não poderão figurar como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes.

III. O auxílio-acidente é benefício previdenciário devido inclusive ao segurado empregado doméstico.

IV. Equipara-se também ao acidente do trabalho, para fins previdenciários, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Considere as seguintes proposições:

I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício.

III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.

IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.