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A Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) – (L10741 (planalto.gov.br))
Analise o Art.4º. Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. § 3o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 4o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Marque a alternativa cujos parágrafos estão em conformidade com o caput do Art.4º.
Julgue as assertivas com V(Verdadeiro) ou F(Falso). Após julgamento, marque a alternativa correta.
I – A partir dos anos 1970 e 80, com os movimentos reformistas, como a Reforma Sanitária, a Reforma Psiquiátrica renasce o debate em torno da garantia do direito a convivência familiar. O trabalho social com famílias é marcado na área da saúde mental por utilizar a Terapia Familiar Sistêmica que passa a ser base para ações direcionadas as famílias. II – O Caderno de Atenção Básica 34 tem o objetivo de estimular e compartilhar o conhecimento acumulado no cuidado em saúde mental na Atenção Básica, ao apresentar ferramentas e estratégias de intervenção terapêuticas, possibilitando o diálogo com o profissional de saúde. Apresenta e discute: as principais demandas em saúde mental, os fatores de proteção e de risco em saúde mental, os planos de intervenção e os métodos de acompanhamento dos casos. III – A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art.226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. IV – A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS) é um conjunto de normativas e diretrizes que visam incorporar e implementar as práticas integrativas e complementares (PICS) no SUS. A política baseia-se na perspectiva da prevenção de agravos e promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção primária para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde.

O trabalho social com família tem se constituído como fonte de discussões, tanto pelo ressurgimento do tema na atualidade, como pelas demandas por esse trabalho em diferentes políticas sociais. Discussões essas que envolvem inúmeros aspectos dentre os quais então presentes o conceito de família, as diferentes configurações familiares contemporâneas, o modo como as políticas sociais incorporam a família nos serviços, programas e benefícios, as demandas e requisições desse tipo de trabalho, dentre outras. (...) (MzA3.pdf (ufpi.br)) – (P.2)

Em conformidade com o contexto enunciado, julgue as assertivas com V(Verdadeiro) ou F(Falso. Após julgamento, marque a alternativa correta.

I - No âmbito das discussões, encontra-se a Política Nacional da Assistência Social – PNAS (BRASIL,2004), como dispositivo legal que assegura a proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, tendo como centralidade na organização dos serviços e no trabalho social, a matricialidade sociofamiliar.

II - Sobre a PNAS, nos últimos anos, percebese que a referida política vem avançando rapidamente no tocante às suas regulações, conseguindo abarcar e resolver todos os desafios na operacionalização de seus benefícios, serviços e projetos, sob a lógica da proteção social.

III - Um desses desafios é universalizar o acesso, no grupo focalizados dos que necessitam dessa política, ou seja, a população mais pauperizada. Com as atuais transformações conjunturais no país, com o ajuste fiscal neoliberal, como o congelamento do orçamento das políticas sociais, corte no orçamento alçado para 2017, ampliam-se os critérios de seletividade. Nessa perspectiva, o que se assiste é uma intervenção do Estado na oferta mínima da proteção social a grupos em extrema pobreza.

IV - As ações de prevenção são limitadas e baseadas na “gestão dos riscos”, em que se ensina a família a gerir os riscos a que podem estar submetidas, mudando comportamentos e atitudes e utilizando seus recursos e do seu território. A lógica é de potencializar as funções protetivas das famílias nas ações preventivas e acompanhar aquelas mais “derrotadas”, “incapazes” de cumprir suas funções familiares, que são “assistidas” e “acompanhadas” pelo trabalho social com família (PAIF) enquanto serviço ofertado pelo CRAS.

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (L8069 (planalto.gov.br) Nesse contexto, julgue as informações com V(Verdadeiro) ou F(Falso. Após julgamento, marque a alternativa correta.
I - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (Art.5º) II - Toda vez que qualquer dispositivo da lei 8.069/90 tiver de ser interpretado, a fim de ter aplicação coerente, levar-se-á em conta: o interesse exclusivo da criança e do adolescente, assim como o entendimento da Autoridade pública que tiver diante do caso específico, uma vez que a ela é facultado o ato discricionário. (Art.6º) III – A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (Art.7º) IV - É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Art.8º)
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. (L8742 (planalto.gov.br))
Em conformidade com a Lei enunciada, o Art.8º institui que:

“Observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social:
I – A União. II – Os Estados. III – O Distrito Federal. IV – Os Municípios. V – Os Conselhos Assistenciais Sociais. VI – As Secretarias Estaduais e Municipais que prestam assistência social.
Estão em conformidade com o Art.8º.