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Nos termos da Lei 6.938/1981, a responsabilidade do poluidor por indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, é independente da existência de culpa.
De acordo com a Lei 6.938/1981, entende-se por poluidor, a pessoa física, ou jurídica de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
A Lei Estadual 13.558/2005 determina a implantação obrigatória da educação ambiental como disciplina específica no currículo de ensino.
Conforme a Lei 7.661/88, normas e diretrizes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como limitações à utilização de imóveis, poderão ser estabelecidas nos Planos de Gerenciamento Costeiro, Nacional, Estadual e Municipal, prevalecendo sempre as disposições de natureza mais restritiva.
Nos termos da Lei Complementar 140/2011, compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.