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Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições a seguir:
I. Na contestação o réu deverá deduzir toda a matéria de defesa, mas antes deverá alegar as exceções. Portanto, na hipótese de citação por Carta Precatória, a exceção de incompetência relativa pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
II. A compensação pode constituir matéria de defesa, como o pagamento e a prescrição. Ainda, o réu poderá se valer da reconvenção para pleitear a compensação, quando o seu crédito for superior ao do autor e pretender tê-lo condenado no saldo. Portanto, se a compensação for alegada em defesa, o credor só pode compensar com o devedor o que este lhe dever.
III. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação já decidida por sentença, de que não caiba recurso. Arguindo-as o réu, importarão em extinção do processo com resolução de mérito.
IV. Mesmo depois de encerrada a instrução processual, se o juiz entender insuficiente a prova para formação de seu convencimento, poderá ordenar, de ofício, a produção de nova perícia ou a realização de inspeção judicial.
I. Na contestação o réu deverá deduzir toda a matéria de defesa, mas antes deverá alegar as exceções. Portanto, na hipótese de citação por Carta Precatória, a exceção de incompetência relativa pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação.
II. A compensação pode constituir matéria de defesa, como o pagamento e a prescrição. Ainda, o réu poderá se valer da reconvenção para pleitear a compensação, quando o seu crédito for superior ao do autor e pretender tê-lo condenado no saldo. Portanto, se a compensação for alegada em defesa, o credor só pode compensar com o devedor o que este lhe dever.
III. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação já decidida por sentença, de que não caiba recurso. Arguindo-as o réu, importarão em extinção do processo com resolução de mérito.
IV. Mesmo depois de encerrada a instrução processual, se o juiz entender insuficiente a prova para formação de seu convencimento, poderá ordenar, de ofício, a produção de nova perícia ou a realização de inspeção judicial.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes proposições:
I. O executado pode requerer o parcelamento da execução em até 7 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, dentro do prazo para embargos, mediante reconhecimento da dívida e comprovação de parcela inicial correspondente a 30% do valor total da execução.
II. Compete ao juízo deprecante o julgamento dos embargos à execução, ainda que oferecidos no juízo deprecado, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
III. Se por qualquer dos motivos previstos em lei cessar a eficácia da medida cautelar, a parte pode repetir o pedido com os mesmos fundamentos, desde que observe o prazo de 30 dias daquela decisão.
IV. A sentença condenatória, ainda que ilíquida e pendente de julgamento, serve de prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão do arresto.
V. Em termos de responsabilidade patrimonial, o sócio demandado pelo pagamento da dívida da sociedade, para exercer o benefício de ordem, deverá nomear bens da executada, livres e desembargados, de qualquer localidade, tantos quantos bastem para pagar o débito.
I. O executado pode requerer o parcelamento da execução em até 7 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, dentro do prazo para embargos, mediante reconhecimento da dívida e comprovação de parcela inicial correspondente a 30% do valor total da execução.
II. Compete ao juízo deprecante o julgamento dos embargos à execução, ainda que oferecidos no juízo deprecado, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
III. Se por qualquer dos motivos previstos em lei cessar a eficácia da medida cautelar, a parte pode repetir o pedido com os mesmos fundamentos, desde que observe o prazo de 30 dias daquela decisão.
IV. A sentença condenatória, ainda que ilíquida e pendente de julgamento, serve de prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão do arresto.
V. Em termos de responsabilidade patrimonial, o sócio demandado pelo pagamento da dívida da sociedade, para exercer o benefício de ordem, deverá nomear bens da executada, livres e desembargados, de qualquer localidade, tantos quantos bastem para pagar o débito.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes proposições:
I. São exemplos de títulos executivos judiciais: a sentença arbitral, o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente, e o formal e a certidão de partilha.
II. A homologação judicial de conciliação ou transação contendo matéria não posta em juízo importa em julgamento "extra petita", o que impede a execução da decisão no que diz respeito a esta parte.
III. Títulos executivos extrajudiciais firmados no estrangeiro independem de homologação pelo STF. Não obstante, para ter eficácia executiva, devem satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
IV. Exige-se a penhora, o depósito ou a caução do executado para oposição de embargos do devedor.
V. O Juiz pode rejeitar liminarmente os embargos quando entender que são manifestamente protelatórios.
I. São exemplos de títulos executivos judiciais: a sentença arbitral, o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente, e o formal e a certidão de partilha.
II. A homologação judicial de conciliação ou transação contendo matéria não posta em juízo importa em julgamento "extra petita", o que impede a execução da decisão no que diz respeito a esta parte.
III. Títulos executivos extrajudiciais firmados no estrangeiro independem de homologação pelo STF. Não obstante, para ter eficácia executiva, devem satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
IV. Exige-se a penhora, o depósito ou a caução do executado para oposição de embargos do devedor.
V. O Juiz pode rejeitar liminarmente os embargos quando entender que são manifestamente protelatórios.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes proposições:
I. O Código de Processo Civil, ao incluir no inciso III do artigo 282 a necessidade de constar na petição "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido" adotou a teoria da substanciação.
II. A petição inicial possui funções preparatória e definitiva, pois dá início ao processo e, como regra, o objeto litigioso e os sujeitos não sofrem mutações.
III. Não há distinção entre tutela cautelar e tutela antecipada.
IV. Na hipótese do prazo não estar previsto em lei ou de o juiz não o assinar, a parte deverá praticar o ato no prazo de cinco dias.
I. O Código de Processo Civil, ao incluir no inciso III do artigo 282 a necessidade de constar na petição "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido" adotou a teoria da substanciação.
II. A petição inicial possui funções preparatória e definitiva, pois dá início ao processo e, como regra, o objeto litigioso e os sujeitos não sofrem mutações.
III. Não há distinção entre tutela cautelar e tutela antecipada.
IV. Na hipótese do prazo não estar previsto em lei ou de o juiz não o assinar, a parte deverá praticar o ato no prazo de cinco dias.
Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes proposições:
I. O ato processual é ato jurídico inserido na relação jurídica processual.
II. A interpretação do artigo 158 do Código de Processo Civil ("Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais") é no sentido de que os atos produzem imediatamente efeitos processuais, desde que trazidos ao processo, e não a partir da própria manifestação.
III. O prazo de quinze dias para resposta do réu previsto no artigo 297 do Código de Processo Civil é exemplo de prazo peremptório.
IV. A regra geral de contagem dos prazos processuais é a da exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento.
I. O ato processual é ato jurídico inserido na relação jurídica processual.
II. A interpretação do artigo 158 do Código de Processo Civil ("Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais") é no sentido de que os atos produzem imediatamente efeitos processuais, desde que trazidos ao processo, e não a partir da própria manifestação.
III. O prazo de quinze dias para resposta do réu previsto no artigo 297 do Código de Processo Civil é exemplo de prazo peremptório.
IV. A regra geral de contagem dos prazos processuais é a da exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento.