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O serviço público está submetido ao regime jurídico de direito público, razão pela qual é regido por alguns princípios, dentre eles o da continuidade, que traduz a ideia da prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade.

Para harmonizar tal princípio da continuidade com o direito à greve, de acordo com o Supremo Tribunal Federal:

Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, em diligência para cumprir mandado judicial, recebeu propina da pessoa que seria intimada para deixar de intimá-la. O fato chegou ao conhecimento do Juiz Titular da Vara do Trabalho onde Antônio está lotado, que comunicou às autoridades competentes. Assim, atualmente já está em trâmite, pelos mesmos fatos, além de um processo administrativo disciplinar (PAD) no TRT, uma ação penal na Justiça Federal, na qual foi determinada judicialmente a interceptação telefônica. A comissão processante do PAD do TRT pretende oficiar ao Juízo Criminal, requerendo cópia da transcrição das comunicações telefônicas interceptadas, como prova emprestada, para fins de instrução do PAD.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, a utilização, no PAD, de prova emprestada consistente em interceptação telefônica devidamente autorizada na esfera criminal:

Joaquim, servidor público estadual, praticou um ato que foi considerado, por muitos, como contrário aos princípios da legalidade e da moralidade. Daí resultou o ajuizamento, em face de Joaquim, (1) de uma ação popular, com o objetivo de anular o ato praticado e impor a obrigação de ressarcimento dos danos causados; (2) uma ação penal; (3) uma ação civil por ato de improbidade; bem como (4) a instauração de um processo administrativo disciplinar.

Joaquim, que tinha pretensões políticas, procurou um advogado para saber se os processos a que respondia, nos planos judicial e administrativo, poderiam acarretar a suspensão dos seus direitos políticos.

À luz da sistemática constitucional, a(s) instância(s) de responsabilização que pode(m) acarretar, como sanção ou consequência da condenação, uma vez ocorrendo o exaurimento dos recursos cabíveis, a suspensão dos direitos políticos de Joaquim é/são aquela(s) referida(s) em:

Após regular convocação, foi decidido, em assembleia geral da confederação sindical dos trabalhadores domésticos, entidade de caráter nacional, que seriam ajuizadas as ações necessárias à concretização dos direitos da categoria. Para a assembleia geral, era um desrespeito o fato de os trabalhadores domésticos, que são expressamente mencionados na Constituição Federal de 1988, não contarem com um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, diversamente ao que ocorria com outras categorias. Por tal razão, foi solicitado ao departamento jurídico que se posicionasse a esse respeito, o que efetivamente foi feito.

Entre as proposições abaixo, a única que se ajusta à sistemática constitucional e que foi encampada pelo departamento jurídico é:

Beta, trabalhadora da iniciativa privada, tão logo iniciou as atividades em seu novo emprego, foi informada de que o empregador não aplicava o disposto no Art.384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura um direito específico à mulher. De acordo com esse preceito, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. A justificativa era a de que a ordem constitucional inaugurada em 1988 não o recepcionara.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão de não aplicar o art.384 da CLT está: