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Tendo em vista o conteúdo jurídico dos poderes administrativos considere as seguintes assertivas:
I - A pena de demissão aplicada a um servidor público decorre da aplicação do poder hierárquico.
II - A duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não se aplicam aos procedimentos instaurados por ocasião do exercício do poder disciplinar.
III - Constituem expressão do exercício do poder hierárquico dar ordens aos subordinados, controlar a atividade dos órgãos inferiores e delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
IV - O poder normativo pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
Estão corretas, apenas:
I - A pena de demissão aplicada a um servidor público decorre da aplicação do poder hierárquico.
II - A duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação não se aplicam aos procedimentos instaurados por ocasião do exercício do poder disciplinar.
III - Constituem expressão do exercício do poder hierárquico dar ordens aos subordinados, controlar a atividade dos órgãos inferiores e delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
IV - O poder normativo pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
Estão corretas, apenas:
Considerando-se que determinadas normas da Constituição Federal entre as quais se destacam as constantes dos arts. 25 a 28, arts. 29 a 31 e do art. 34, são de observância obrigatória, seja de modo implícito, seja explicitamente nas constituições estaduais, é correto afirmar que:
Em 22 de dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deferiu medida liminar na ADI (n° 70063154371) proposta pela FECOMÉRCIO-RS para suspender os efeitos da Lei RS n° 14.653 que fixou novo piso do salário mínimo regional (entre R$ 1.006,08 e R$ 1.276,00) que passaria a vigorar a partir 1º de fevereiro de 2015, ficando em suspenso o reajuste de 16% até que a ação fosse julgada em definitivo. Em 23/3/2015, por 16 votos contra 8, foi julgada improcedente aquela ação. Tendo por premissa a aplicação subsidiária da Lei n° 9.868/99, que regula o processo e o procedimento da ADI e da ADC perante o STF, em especial o que disciplina quanto à concessão de medidas liminares, decisões de mérito e modulação de efeitos, relativamente ao caso concreto supra referido é correto afirmar que:
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em face de um conjunto expressivo de demandas ajuizadas por professores da rede pública de ensino daquele Estado postulando a aplicação da Lei n° 11.738/08, em 26 de maio de 2014, julgou incidente de inconstitucionalidade, proferindo a seguinte decisão: “INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N° 11.738/08. CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA E MATERIAL. PACTO FEDERATIVO E IGUALDADE. VIOLAÇÃO. Insuperável o vício de inconstitucionalidade da norma federal que estabelece a jornada de trabalho para os profissionais do magistério público da educação básica, invadindo a competência dos demais entes federados, em clara extrapolação ao que lhe cometera o disposto no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do ADCT - que se restringe â fixação de um piso nacional para a categoria. Inconstitucionalidade formal orgânica. A Lei 11.378/08 é de caráter nacional, não se resumindo ao âmbito da União. Violação ao Pacto Federativo. A Carta Maior consagra na figura do Presidente da República a iniciativa legislativa privativa para as leis que disponham sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”, ex vi do artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”. A redação é de observância obrigatória pelos Estados-membros, já que Princípio Constitucional Extensível (simetria) que integra a estmtura da federação, observada, portanto, também pelos Municípios. Precedentes do STF. Ao dispor sobre jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica em nível nacional, não apenas o legislador federal extrapolou os limites estabelecidos pela Constituição Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - no artigo 60, inciso III, alínea “e”, como, comprometendo o pacto federativo, adentrou na competência dos demais entes federados para estabelecerem a própria legislação a respeito do regime jurídico dos seus servidores públicos. Inconstitucionalidade material: viola o princípio da isonomia a Lei que trata de forma igual situações absolutamente desiguais, como são as diferentes realidades vivenciadas pelas mais diversificadas comunidades ao longo do território nacional. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 2º DA LE111.738/2008, POR MAIORIA”
Com respeito a essa decisão é correto afirmar que:
Com respeito a essa decisão é correto afirmar que:
Tendo em consideração o que se contém nas assertivas I e II, assinale a alternativa correta:
I - CF/88, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 34, caput: “O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação determinada pela Emenda n. 1, de 1969, e pelas posteriores”.
II - CF/88, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
I - CF/88, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 34, caput: “O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação determinada pela Emenda n. 1, de 1969, e pelas posteriores”.
II - CF/88, Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.