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Genivaldo, residente em Teresina-PI, adquiriu um automóvel por meio de financiamento obtido junto à financeira da própria montadora, com sede em São Paulo. Nesse caso, inobstante tal fato, Genivaldo poderá demandar judicialmente a referida instituição financeira na própria capital piauiense, local onde foi assinado o contrato.
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Ranulfo, auditor-fiscal lotado na Delegacia da Receita Federal em Boa Vista-RR, foi nomeado para o cargo em comissão de diretor financeiro de uma autarquia com sede em Brasília. Nessa situação, durante o período em que ele estiver exercendo esse cargo, Ranulfo passará a ter por domicílio a Capital Federal, configurando-se o que se denomina domicílio necessário.
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Ameaçada de morte por um primo, homem de notória violência, Abgail assinou contrato de compra e venda, transferindo-lhe a propriedade de uma fazenda de cacau na Bahia. Transcorridos seis anos, sem que cessasse a coação, esse primo faleceu, e ela decidiu imediatamente constituir advogado para buscar a anulação judicial do negócio. Nessa situação, caso logre êxito em provar a coação sofrida, é possível que Abgail obtenha decisão favorável ao seu pleito, pois o prazo decadencial de quatro anos para requerer a anulação é contado da data em que cessou a coação e não da data da realização do negócio.
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Os pais de Hoterlino, jovem de 19 anos de idade, faleceram em grave acidente automobilístico, herdando ele todos os bens e passando a residir com seus avós maternos. Tempos depois, necessitando saldar dívidas contraídas com cartão de crédito, fez, sozinho e de boa-fé, a venda de uma casa de praia a um casal de argentinos residentes na França. Nessa situação, essa venda é anulável, pois trata-se de negócio jurídico efetuado por indivíduo relativamente incapaz não assistido por seus representantes legais.
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Considere a seguinte situação hipotética.

No julgamento de representação feita por uma Secex estadual, o TCU decidiu convertê-la em tomada de contas especial e determinar a citação de três diretores de uma autarquia federal para que apresentem suas defesas para os atos por eles praticados, inquinados de irregularidade, ou então que recolham aos cofres da entidade em que trabalham as importâncias correspondentes ao prejuízo apurado. Em atendimento à solicitação feita por procurador da República que acompanhava o caso, foi-lhe encaminhada cópia do acórdão. Este decidiu ingressar com ação de reparação de danos por improbidade administrativa contra os referidos dirigentes.

Nessa situação, embora pendente o caso de julgamento definitivo pela Corte de Contas, sob nenhuma hipótese os réus poderão transacionar em juízo com o órgão ministerial visando pôr fim a essa demanda.