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Em despacho em que designou audiência de instrução, o juiz determinou que as partes arrolassem suas testemunhas, caso pretendessem que as mesmas fossem intimadas da audiência, sob pena de preclusão. Cumprindo o determinado, a Reclamada arrolou três testemunhas, indicando os respectivos endereços. No dia da audiência, trouxe apenas uma das que arrolou, declarando que havia decidido substituir as demais arroladas, entendendo que, com as presentes, teria garantido seu amplo direito de defesa. Como juiz (a), como você procederia, de acordo com a legislação vigente e entendimento jurisprudencial, nessa situação?
No que tange ao procedimento a ser observado quanto da interposição de recurso ordinário em face de sentença de primeiro grau, é INCORRETO afirmar-se:
O Reclamante, em audiência, pretendendo ouvir uma segunda testemunha para corroborar a prova produzida pela primeira testemunha por ele apresentada, ratificando na íntegra as declarações desta, sem acrescentar nem retirar nada do que foi dito, teve seu pedido indeferido pelo juiz, ao que formulou seus protestos, que foram registrados no termo. As razões finais foram remissivas pelas partes. Na sentença, a questão que seria objeto do "reforço" de prova foi julgada improcedente pelo juiz, que entendeu que, a despeito das declarações prestadas pela testemunha, o fato não restou provado. Na hipótese apresentada, é CORRETO afirmar- se:
Em se tratando de competência para a execução trabalhista, é CORRETO afirmar-se que:
Dadas as afirmativas abaixo, assinale a que estiver ERRADA: