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Acerca da antecipação dos efeitos da tutela, considere:

I. A ação que objetiva abstenção de ato admite cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento de decisão que antecipa os efeitos da tutela.

II. É possível a antecipação dos efeitos da tutela em sentença, desde que satisfeitos os requisitos legais.

III. Não é possível antecipação dos efeitos da tutela sem comprovação de periculum in mora.

IV. O Código de Processo Civil admite expressamente a concessão de tutela antecipada ex officio.

Está correto o que consta APENAS em

João e Pedro celebraram contrato por meio do qual João se comprometeu a pagar a Pedro, pelo prazo de dois anos, a quantia mensal de R$ 2.000,00. Passado algum tempo, João parou de pagar, passando a ser devedor de três prestações. Ainda faltando mais de um ano para a conclusão do contrato, Pedro ajuizou ação cobrando as prestações em atraso. No pedido, Pedro não fez referência às prestações vincendas, tampouco aos juros legais. No curso do processo, João não pagou as prestações. Convencido de que a pretensão procede, o Juiz deverá condenar João a pagar a Pedro
Caio ajuizou ação de indenização contra empresa para a qual prestou serviços. Em primeira instância, a empresa não arguiu preliminares. No entanto, condenada a pagar indenização a Caio, fê-lo em recurso, sustentando ilegitimidade passiva ad causam. De acordo com o Código de Processo Civil, se o Tribunal se convencer deste argumento,
Em processo que tramitou pelo rito ordinário, Marcos foi condenado a pagar indenização a José. No entanto, a sentença não determinou o valor devido, razão pela qual José apresentou requerimento de liquidação de sentença. Porém, fê-lo na pendência de recurso apresentado por Marcos. A liquidação deverá ser
Sobre a sentença, é correto afirmar que
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