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Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
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Caso uma pessoa adquira um bem cuja propriedade esteja sendo objeto de litígio entre o alienante e terceira pessoa, o adquirente não poderá substituir o alienante no feito, caso a outra parte não consinta, porém será possível ao adquirente ingressar no feito como assistente do alienante, até porque, nessa hipótese, a coisa julgada ultrapassa seus limites usuais para atingir quem adquire a coisa litigiosa.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
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Não se confundem a responsabilidade de uma das partes por dano processual causado a outra com a responsabilidade destas pelas despesas processuais, sendo certo que, no primeiro caso, a lei processual enumera taxativamente as hipóteses em que se configura a responsabilidade por perdas e danos.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
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No novo sistema da execução, a adjudicação tem preferência sobre os demais meios de satisfação do crédito, de modo que, realizada a penhora do bem, antes mesmo da sua avaliação, pode o exequente requerer que lhe seja adjudicado o bem, desde que o executado não se oponha mediante impugnação.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
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Exige-se, como um dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, o risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, de modo que, já realizada a penhora de bens suficientes à garantia do juízo, a possibilidade de alienação judicial importa o mencionado risco e autoriza o deferimento do efeito suspensivo.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
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Desde o Código de Processo Civil de 1939, admite-se a chamada fungibilidade dos recursos, de modo que hoje, mesmo não havendo mais disposição específica acerca do tema, a interposição equivocada de um recurso por outro poderá ser desconsiderada quando houver ausência de erro grosseiro decorrente de dúvida objetiva. Isso autoriza que se tome uma apelação por agravo de instrumento se houver, por exemplo, divergência doutrinária acerca de qual dos recursos é cabível no caso.