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A empresa Casas Cearenses possui estabelecimentos localizados em SP e em outros Estados brasileiros e vende mercadorias no atacado e no varejo em lojas próprias, por televendas e pela internet. Estas mercadorias são fabricadas no Brasil com insumos 100% nacionais. Considere as operações realizadas por uma loja paulista:

- Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.

- Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.

- Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.

- Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.

O valor do ICMS devido nessas operações é
A legislação paulista relativa à substituição tributária com retenção antecipada do imposto estabelece critérios para a fixação da base de cálculo da substituição. NÃO representa um critério válido para a definição da base de cálculo o preço
A empresa Lojas Canadenses tem como atividade principal a venda de mercadorias por meio de site na Internet. Além de vender as mercadorias, a empresa também realiza, conforme a opção do cliente, a entrega, a instalação e a montagem. A empresa oferece opção de pagamento à vista ou a prazo. O cliente “A” comprou o equipamento a1 (R$ 500,00) e solicitou a entrega em seu domicílio (R$ 45,00) e a instalação (R$ 65,00). O cliente “B” comprou o equipamento b2 (R$ 750,00), para pagar a prazo (10 parcelas de R$ 82,00) e informou que a transportadora de sua confiança iria retirá-lo na loja. Sabe-se que a loja e os clientes estão no mesmo município e que o valor do frete cobrado pela transportadora do cliente “B” foi de R$ 30,00. O valor da base de cálculo do ICMS em cada uma dessas operações de saída de mercadoria promovida pela loja é, respectivamente, de
Considerando que o ICMS é um imposto de competência estadual e que em diversas situações podem ocorrer dúvidas sobre a identificação do sujeito ativo relativamente a determinado fato gerador; para a cobrança do imposto é importante a definição do local onde se reputa ocorrida a operação ou a prestação. Assim, tanto a Lei Complementar 87 de 1996 como o Regulamento do ICMS de São Paulo tratam da questão. Considera-se local da operação ou prestação, tratando-se de

I. mercadoria, o local onde a mercadoria está, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.

II. mercadoria importada do exterior, o local do desembaraço aduaneiro, quando este tiver sido regularmente realizado.

III. prestação de serviço de telefonia celular, na modalidade pós-pago, onde seja cobrado o serviço.

IV. prestação de serviço de transporte, onde tenha início a prestação.

Está correto o que se afirma APENAS em
Na administração tributária, a capacidade de distinguir se uma pessoa natural ou jurídica, em determinada situação é, ou não, contribuinte de um determinado imposto, é uma tarefa importante e corriqueira. NÃO é considerado contribuinte do ICMS