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    Lara e Rafael, representados por sua genitora, ingressaram com ação de alimentos em face de seu pai, Francisco, na cidade de Curitiba, onde moravam. A referida ação havia acabado de ser distribuída para a Terceira Vara de Família de Curitiba/PR, quando Ana, a mãe dos menores, tomou posse em um cargo público em Goiânia/GO, cidade onde, a partir de então, passou a residir com os menores e onde, coincidentemente, Francisco possuía domicílio desde a propositura da ação.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e as regras do instituto da competência descritas no Código de Processo Civil (CPC), julgue o item abaixo.

Os autos do processo de alimentos não devem ser remetidos para Goiânia/GO, já que o juízo de Curitiba/PR mantém sua competência para o julgamento do feito.

Julgue o item seguinte, acerca dos prazos de prescrição previstos no Código Civil de 2002.

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo de prescrição de três anos previsto no atual diploma civil é aplicável ao pedido de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, desde que a data da ciência da lesão/doença tenha ocorrido após a vigência do atual Código Civil, mas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.

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A partir de uma interpretação teleológica do artigo 50 do Código Civil de 2002, a jurisprudência tem entendido ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo seu sócio controlador.
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Nos termos do Código Civil de 2002, a proteção dos direitos da personalidade aplica-se, indistintamente, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas, desde que constituídas na modalidade de associações.
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Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide.