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Sobre consórcio de empregadores, considere:
I. O consórcio de empregadores é figura relativamente nova no direito brasileiro e encontra regulação legal restrita ao ambiente rural. Sua institucionalização atende aos anseios não só dos empregadores, mas, também, àqueles dos trabalhadores, a uns e outros resguardando contra vicissitudes decorrentes das atividades peculiares ao campo, naturalmente descontínuas.
II. O consórcio simplificado de produtores rurais é formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgam a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes.
III. O Direito do Trabalho não permite que se deixe o empregado ao desamparo; consequentemente, se o exame da situação concreta revela que a prestação de serviços se desenvolveu em violação das normas trabalhistas, não pode o produtor rural, que usufruiu daquele benefício, eximir-se de sua responsabilidade para com o empregado. Assim, os demais integrantes do consórcio, além daquele a quem tenham sido outorgados os poderes previstos em lei, têm responsabilidade subsidiária pelos direitos trabalhistas dos empregados.
IV. O consórcio de empregadores rurais ganha corpo com o pacto de solidariedade, registrado em cartório de títulos e documentos e que deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, também com o respectivo registro no INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no INSS de cada um dos produtores rurais. Ainda, o consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes.
Está correto o que consta APENAS em
Sobre o cargo de confiança bancário, de acordo com o entendimento pacífico da jurisprudência do TST,
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 8o , inciso I, que “a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”. Em relação ao tema, considere:
I. O registro sindical é obtido mediante depósito dos estatutos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, oportunidade em que a associação obtém personalidade civil e consequentemente sindical, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
II. O registro sindical perante o Ministério do Trabalho somente se impõe se a entidade sindical resultar de eventual desmembramento da base territorial.
III. A estrutura sindical brasileira adota um modelo horizontal herdado da legislação italiana, à época do governo de Getúlio Vargas, não havendo hierarquia entre os órgãos sindicais que, no entanto, precisam ser devidamente registrados no Ministério do Trabalho.
IV. As Centrais Sindicais, por não integrarem a estrutura sindical brasileira, não são amparadas pela previsão constitucional de vedação de interferência e intervenção do Poder Público, necessitando de autorização do Ministério do Trabalho para atuarem.
V. De acordo com o entendimento pacificado pelo Supremo Federal, até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
Está correto o que consta APENAS em
I. Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício decorre de eleição, a ser realizada na forma prevista em lei.
II. Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
III. O tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções inerentes ao cargo de direção é considerado sempre como de licença remunerada.
IV. O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
V. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Está INCORRETO o que consta APENAS em