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Acerca do disposto no direito processual civil sobre normas fundamentais do processo, partes e procuradores, litisconsórcio, intervenção de terceiros e extinção do processo, julgue o item a seguir.
No caso de revelia da parte assistida, o assistente simples pode atuar como substituto processual e praticar atos processuais em nome próprio para defender direito do assistido.
Acerca do disposto no direito processual civil sobre normas fundamentais do processo, partes e procuradores, litisconsórcio, intervenção de terceiros e extinção do processo, julgue o item a seguir.
Considere que, após a prolação de sentença de mérito em ação tramitada pelo procedimento comum, tenha sido constatada a ausência de citação de litisconsorte necessário. Nessa situação, seja o litisconsórcio simples ou unitário, a sentença deverá ser considerada nula de pleno direito.
Acerca do disposto no direito processual civil sobre normas fundamentais do processo, partes e procuradores, litisconsórcio, intervenção de terceiros e extinção do processo, julgue o item a seguir.
O princípio da cooperação aplica-se apenas ao autor, ao réu e aos demais sujeitos parciais do processo, não sendo oponível ao magistrado durante a condução processual para que não haja comprometimento da imparcialidade do Estado-juiz.
Julgue o item subsequente, de acordo com as disposições da Lei Complementar n.º 108/2001, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.618/2012 e do Decreto n.º 7.808/2012.
O benefício especial a que se refere a Lei n.º 12.618/2012 poderá ser estendido ao servidor público titular de cargo efetivo da União oriundo, sem quebra de continuidade, de cargo público estatutário de outro ente federativo.
Julgue o item subsequente, de acordo com as disposições da Lei Complementar n.º 108/2001, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.618/2012 e do Decreto n.º 7.808/2012.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, não poderão destinar recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, ainda que na condição de patrocinador.