Questões de Concurso
Filtrar
100 Questões de concurso encontradas
Página 18 de 20
Questões por página:
Questões por página:
Considere os seguintes dispositivos da Lei n° 13.300, de 23 de junho de 2016:
“Art.1° Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art.5° da Constituição Federal.
Art.2° Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(...)
Art.3° São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art.2° e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
(...)
Art.12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
(...)
II − por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III − por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
(...)
Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são
“Art.1° Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art.5° da Constituição Federal.
Art.2° Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(...)
Art.3° São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art.2° e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
(...)
Art.12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
(...)
II − por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III − por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
(...)
Tomados os dispositivos acima transcritos, os aspectos do mandado de injunção neles disciplinados são
Juiz do Trabalho ao qual seja imputada a prática de crime de homicídio será processado e julgado, criminalmente, perante o
Em sessão presidida pelo Ministro-Corregedor, o Conselho Nacional de Justiça conhece de reclamação formulada por jurisdicionado e, em consequência, determina a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado estadual de primeira instância, ao cabo do qual, assegurada ampla defesa, poderá ser determinada sua aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, há irregularidade no procedimento APENAS quanto
Lei estadual versando sobre a comercialização de produtos em embalagens reutilizáveis, como medida de proteção ao consumidor, gera grande controvérsia quanto à sua constitucionalidade entre órgãos judiciais de primeira instância, aos quais acorrem as empresas que as produzem e comercializam, visando obter pronunciamentos que as desobriguem de cumprir os mandamentos da lei estadual. Pretendendo solucionar a controvérsia em torno da constitucionalidade da lei em questão, o Governador do Estado
Partido político com representação no Congresso Nacional propõe ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face de lei estadual que dispõe sobre a prestação dos serviços de saneamento básico e fornecimento de água, no território do Estado, bem como em face da lei estadual por esta revogada, que dispunha sobre a mesma matéria, ambas publicadas sob a vigência da Constituição de 1988. Requer, ainda, seja concedida medida cautelar, dotada de eficácia retroativa. Nessa hipótese, em tese,