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Considere as seguintes afirmações acerca de Previdência Complementar, segundo as regras atuais, e assinale a alternativa INCORRETA.
Em relação à aposentadoria dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.
Em relação à aposentadoria especial - com requisitos ou critérios diferenciados - dos servidores titulares de cargos efetivos, prevista na Constituição da República, considere as seguintes assertivas:

I. Deve ser regulamentada em leis complementares, as quais não foram editadas pelo Congresso Nacional após a Emenda n° 47/2005, no que pertine aos portadores de deficiência, aos que exercem atividades de risco ou em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

II. Têm direito os servidores policiais civis, de acordo com norma da Lei Complementar n° 51/1985, declarada recepcionada pelo Supremo Tribunal Federal.

III. São beneficiários os professores de carreira em estabelecimento de educação básica que trabalhem em sala de aula ou nas funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico.

Quais estão corretas?
Considerando a legislação trabalhista vigente e a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta:
Considere as afirmativas a seguir:

I. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, o art.462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é inaplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

II. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.

III. Segundo o atual entendimento jurisprudencial do TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que: