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Acerca da impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/90, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. A Lei nº 8.009/90 aplica-se aos casos em que a penhora do bem foi realizada antes de sua vigência.
II. Não se enquadra no conceito de impenhorabilidade de bem de família o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas ou viúvas.
III. A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução fiscal que envolva a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas ou contribuições devidas em função do imóvel familiar.
IV. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor mesmo que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
V. Tendo em vista a natureza autônoma da vaga de garagem com registro e matrícula própria, é possível sua penhora, ainda que esteja relacionada a bem de família.
Avalie as assertivas relacionadas às Pessoas Jurídicas de acordo com o Código Civil Brasileiro e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. É vedada a instituição de Fundação por meio de testamento.
II. Nas Associações, os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
III. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
IV. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
V. O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, não está sujeito à decadência.
Considerando as disposições sobre o instituto da Ausência previstas no Código Civil Brasileiro, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. Pode ser declarada a ausência, e se nomear curador, quando o sujeito deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
II. O cônjuge do ausente, mesmo que esteja separado de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
III. Se durante a posse provisória se provar a época exata do falecimento do ausente, considerar-se-á, nessa data, aberta a sucessão em favor dos herdeiros, que o eram àquele tempo.
IV. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
V. Qualquer herdeiro poder ser imitido desde logo na posse dos bens do ausente, independentemente do oferecimento de garantias de restituição.