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Com relação a tais ações, julgue o item.


O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve considerar, além de outros aspectos, a missão, a visão, o porte, a tecnologia e a complexidade dos serviços e(ou) programas do serviço de saúde.

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Com relação a tais ações, julgue o item.


A divisão social e técnica do trabalho, associada ao planejamento da assistência de enfermagem ou ao gerenciamento, acaba por reduzir o planejamento à sua dimensão técnica e a um conjunto de ações que visam a colocar uma ação em prática.

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.


A formalização da decisão de suspender as atividades individuais quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional deve ser feita presencialmente no COREN.

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.


O artigo 35 permite que o profissional tenha o registro do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) com o nome completo e(ou) o nome social, garantindo o respeito à diversidade de gênero.

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.


Foi incluído no novo CEPE o direito dos profissionais de anunciarem os serviços prestados, ou seja, de fazerem propagandas, desde que detenham habilidades e competências técnico‐científicas e legais.