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Disciplina:
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 752/22, que consolida a estrutura organizacional da Administração Municipal, é vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, EXCETO:
(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art.33)
(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art.33)
Disciplina:
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considere a seguinte situação hipotética:
Determinado servidor público requereu à Autoridade Competente licença para tratar de interesses particulares, nos termos do art.120 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e teve seu pedido negado sob o argumento de ausência de interesse público.
Assim, o prazo para pleitear na esfera administrativa a reconsideração da decisão que negou a licença para tratar de interesses particulares é de:
(FONTE: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e alterações, art.140)
Determinado servidor público requereu à Autoridade Competente licença para tratar de interesses particulares, nos termos do art.120 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e teve seu pedido negado sob o argumento de ausência de interesse público.
Assim, o prazo para pleitear na esfera administrativa a reconsideração da decisão que negou a licença para tratar de interesses particulares é de:
(FONTE: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e alterações, art.140)
Disciplina:
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo considere as seguintes assertivas sobre as penalidades aplicadas aos servidores públicos:
1 - As anistias não implicam o cancelamento do registro de qualquer penalidade, que servirá para apreciação da conduta do funcionário, mas nele se averbar, por virtude de anistia, a pena deixou de produzir os efeitos legais;
2 - A pena de multa implica a perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos aqueles que corresponderem os vencimentos perdidos;
3 - Os funcionários que, dentro de cinco anos contados da data da primeira condenação, forem por três vezes condenados na pena de multa, ou duas vezes na de suspensão por período que, somados, excedam de 120 (cento e vinte) dias, passarão a ocupar o último lugar na escala de antiguidade para efeito de promoção.
Estão CORRETAS:
(FONTE: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e alterações, arts.176/178)
1 - As anistias não implicam o cancelamento do registro de qualquer penalidade, que servirá para apreciação da conduta do funcionário, mas nele se averbar, por virtude de anistia, a pena deixou de produzir os efeitos legais;
2 - A pena de multa implica a perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos aqueles que corresponderem os vencimentos perdidos;
3 - Os funcionários que, dentro de cinco anos contados da data da primeira condenação, forem por três vezes condenados na pena de multa, ou duas vezes na de suspensão por período que, somados, excedam de 120 (cento e vinte) dias, passarão a ocupar o último lugar na escala de antiguidade para efeito de promoção.
Estão CORRETAS:
(FONTE: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo e alterações, arts.176/178)
Disciplina:
Redação Oficial
O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo- se empregar, EXCETO:
(PENA, Sérgio F. P de O., MACIEL, Eliane C.B. de A. Técnica Legislativa: Orientação para a padronização de trabalhos. Senado Federal,2002, pág.13)
(PENA, Sérgio F. P de O., MACIEL, Eliane C.B. de A. Técnica Legislativa: Orientação para a padronização de trabalhos. Senado Federal,2002, pág.13)
Disciplina:
Redação Oficial
Assinale alternativa INCORRETA acerca da parte normativa das minutas de proposições legislativas:
(PENA, Sérgio F. P de O., MACIEL, Eliane C.B. de A. Técnica Legislativa: Orientação para a padronização de trabalhos. Senado Federal,2002, pág.12)
(PENA, Sérgio F. P de O., MACIEL, Eliane C.B. de A. Técnica Legislativa: Orientação para a padronização de trabalhos. Senado Federal,2002, pág.12)