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Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, conforme a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros, a reserva de, no mínimo:

O piso tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos sobre placa, integrados ou sobrepostos ao piso adjacente. Assim, no dimensionamento do piso tátil de alerta, recomenda-se a utilização de relevos que apresentam melhor conforto ao se caminhar sobre a sinalização tátil, sendo assim, esses relevos são em forma de:

Faixa de acesso, conforme Norma que trata da sinalização tátil em piso, é a área destinada à acomodação das interferências resultantes da implantação, do uso e da ocupação das edificações existentes na via pública, autorizados pelo órgão competente, de forma a não interferir na faixa livre. É recomendável para passeios com mais de:

A sinalização tátil no piso é considerada um recurso complementar para prover segurança, orientação e mobilidade a todas as pessoas, principalmente àquelas com deficiência visual ou surdo-cegueira. Ao acatar os preceitos do desenho universal, o projetista está beneficiando e atendendo às necessidades de pessoas de todas as idades e capacidades. Assim, a norma que trata de sinalização tátil no piso é:

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até: