50 Questões de concurso encontradas
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I – o juiz poderá corrigir, a pedido da parte ou de ofício, o valor da prestação contratual, quando, por motivo imprevisível, observar-se a sua manifesta desproporção com o valor inicialmente previsto no contrato;
II – são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, excetuados os casos previstos na legislação especial, a exemplo dos contratos de exportação e de compra e venda de câmbio;
III – não constitui direito contratual do devedor a retenção do pagamento em caso de recusa do credor em dar a devida quitação, situação que autoriza a via do pagamento em consignação;
IV – o credor possui o direito legítimo de cobrar a dívida antes do vencimento do prazo contratual, no caso de concurso de credores do devedor ou de sua falência.
José Felício, já aposentado por idade, diante das dificuldades financeiras, e sendo ainda forte, aos 50 anos de idade, aceitou proposta de emprego em fazenda de soja no interior do Estado do Mato Grosso do Sul. Chegando à fazenda, foi informado que deveria pagar as despesas de transporte do seu estado de origem até o Mato Grosso do Sul, e que o estabelecimento comercial mais próximo ficava a 85 km da fazenda, não sendo fornecido meio de transporte para lá, de modo que deveria comprar os produtos para alimentação e higiene no “armazém” da fazenda. Após três meses de trabalho, José Felício pediu demissão, mas foi informado que não poderia deixar a fazenda sem pagar a sua dívida no “armazém”, em valor superior às suas verbas rescisórias. José Felício fugiu da fazenda, junto com outros empregados, sem os seus documentos, que haviam sido retidos pelo aliciador. A fiscalização do trabalho chegou à fazenda e, após libertá-los, entregou ao Promotor de Justiça os documentos dos empregados que haviam fugido. O Promotor de Justiça ofereceu denúncia:
I - Houve arrependimento eficaz;
II - Houve desistência voluntária da conduta;
III – O crime de constrangimento ilegal ocorreu, na forma tentada;
IV – O crime de exigência de atestado de gravidez (art. 2º da Lei nº 9.029/95) ocorreu na forma consumada: