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Questão Anulada
A requisição, estabelecida no art.5º, XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, consiste na utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público.
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo,3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei n.9.790/1999. Referida lei dispõe que é permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no que pertine aos bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista, ainda que sujeitos a uma destinação pública, é de que não são considerados bens públicos.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
A aposentadoria compulsória de membro do Ministério Público que completa 75 (setenta e cinco) anos de idade é um ato administrativo vinculado.