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Acerca de retenção tributária e obrigações fiscais acessórias, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente em vigor.


Uma entidade de classe profissional responsável por fiscalizar a profissão em determinado estado da Federação, uma sociedade em conta de participação bem como um microempreendedor individual patrocinador de um clube de futebol local são obrigados a apresentar a declaração de débitos e créditos tributários federais.




Acerca de retenção tributária e obrigações fiscais acessórias, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente em vigor.


Se a escrituração contábil digital (ECD) já autenticada de uma empresa deva ser substituída devido a cancelamento, então a empresa deve entregar, em anexo à ECD substituta, o termo de verificação para fins da substituição.

Acerca de retenção tributária e obrigações fiscais acessórias, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente em vigor.


Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas devem apresentar a escrituração contábil digital (ECD).

Acerca de retenção tributária e obrigações fiscais acessórias, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente em vigor.


São obrigadas a apresentar a declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF) as pessoas jurídicas de direito público que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF.

Acerca de retenção tributária e obrigações fiscais acessórias, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente em vigor.


A declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF) deve ser apresentada até as 23 h 59 min 59 s, horário de Brasília – DF, do último dia do mês de janeiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.