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O inciso III do art. 70 do CPC prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Com base no entendimento jurisprudencial, julgue o próximo item.

Apesar das divergências, tem sido acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendimento que veda a denunciação da lide quando há necessidade de introdução de fundamento novo para sua solução, em uma linha restritiva, portanto, de interpretação do inciso III do art. 70 do CPC.

Julgue o item abaixo, com relação às regras para as condições da ação no direito positivo brasileiro.

Considere que João obtenha uma sentença de improcedência e, apenas posteriormente ao seu trânsito em julgado, em abril de 2008, tome conhecimento de que o juiz que a proferiu era absolutamente incompetente. Nesse caso, para obter a declaração da nulidade da sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, não há qualquer óbice, no ordenamento jurídico, para que João proponha ação declaratória até abril de 2010.

    Lara e Rafael, representados por sua genitora, ingressaram com ação de alimentos em face de seu pai, Francisco, na cidade de Curitiba, onde moravam. A referida ação havia acabado de ser distribuída para a Terceira Vara de Família de Curitiba/PR, quando Ana, a mãe dos menores, tomou posse em um cargo público em Goiânia/GO, cidade onde, a partir de então, passou a residir com os menores e onde, coincidentemente, Francisco possuía domicílio desde a propositura da ação.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e as regras do instituto da competência descritas no Código de Processo Civil (CPC), julgue o item abaixo.

Os autos do processo de alimentos não devem ser remetidos para Goiânia/GO, já que o juízo de Curitiba/PR mantém sua competência para o julgamento do feito.

Julgue o item seguinte, acerca dos prazos de prescrição previstos no Código Civil de 2002.

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo de prescrição de três anos previsto no atual diploma civil é aplicável ao pedido de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, desde que a data da ciência da lesão/doença tenha ocorrido após a vigência do atual Código Civil, mas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.

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A partir de uma interpretação teleológica do artigo 50 do Código Civil de 2002, a jurisprudência tem entendido ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo seu sócio controlador.