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MPE-GO - 2009 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto
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Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.
I - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
II - O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer.
III - Dos despachos não cabe recurso. A sentença, todavia, pode ser impugnada no todo ou em parte. O prazo para a interposição do recurso, na forma da lei, contar-se-á da data: a) da leitura da sentença em audiência; b) da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; c) da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.
IV - Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Todavia, o juiz julgará improcedente o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em dez dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
I - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
II - O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer.
III - Dos despachos não cabe recurso. A sentença, todavia, pode ser impugnada no todo ou em parte. O prazo para a interposição do recurso, na forma da lei, contar-se-á da data: a) da leitura da sentença em audiência; b) da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; c) da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.
IV - Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Todavia, o juiz julgará improcedente o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em dez dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Na audiência de instrução e julgamento no procedimento ordinário as provas serão produzidas na seguinte ordem:
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa correta:
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Examine as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:
Concurso:
MPE-GO
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.
I - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
II - Há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Em tal caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
III - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência só tem lugar no procedimento comum ordinário e em primeiro grau de jurisdição. O assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
IV - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
I - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
II - Há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Em tal caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
III - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência só tem lugar no procedimento comum ordinário e em primeiro grau de jurisdição. O assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
IV - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.