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“Se não bastantes tais cautelas, é também preciso ter muita atenção com a forma por meio da qual se ajustará com o profissional o hiring bônus ou sign-on bônus na fase de negociação”.

Em relação ao período acima, se a expressão da qual for suprimida não ocorrerá prejuízo da correção gramatical ou da coerência do período.

No período “Se não bastantes tais cautelas, é também preciso ter muita atenção com a forma por meio da qual se ajustará com o profissional o hiring bônus ou sign-on bônus na fase de negociação”, a palavra destacada apresenta um desvio às orientações do padrão culto da língua escrita em relação à concordância nominal, pois é uma palavra invariável, logo não admite qualquer tipo de flexão. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p.13).
Em “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da questão, posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça Especializada do Trabalho”, em relação à concordância nominal, se a palavra trabalhista for flexionada em número não há agressão às normas da língua escrita, porém pode haver alteração semântica. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82. p.13).

Ainda em relação ao período acima, há um desvio às normas gramaticais, em relação às orientações do padrão culto da língua escrita, quanto à sintaxe de colocação pronominal, o que não implica transgressão às regras gramaticais.
Em “Tampouco a doutrina e a jurisprudência trabalhista cuidam frequentemente da questão, posto que trata-se de um tema relativamente isolado e também em razão de não ser tão comum o fato de o profissional de nível singular postular diante da Justiça Especializada do Trabalho”, em relação à concordância nominal, se a palavra trabalhista for flexionada em número não há agressão às normas da língua escrita, porém pode haver alteração semântica. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82. p.13).
Em “Não se deve exigir do advogado qualquer tipo de procedimento para o exercício de um direito previsto legalmente”, no sintagma verbal destacado há um pronome proclítico, exigido pela palavra não. No entanto, por se tratar de uma locução verbal, o pronome oblíquo pode ser deslocado para depois do verbo principal ou ainda para o meio da locução verbal. (Extraído da Revista Visão Jurídica, número 82, p.11).