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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, é desnecessária a motivação dos atos administrativos discricionários, entretanto, uma vez expressa a motivação, a validade desses atos fica vinculada aos motivos indicados como seu fundamento.
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A administração não responde pelo dano causado a terceiros em razão da conduta do servidor, uma vez que o ato foi praticado após o horário de expediente.
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O ato praticado configura improbidade administrativa, ficando o servidor sujeito às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano causado; perda da função pública; suspensão temporária dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição temporária de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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Caso o servidor tenha recebido, para a prática do ato, auxílio de pessoa que não seja agente público, ambos devem responder por improbidade administrativa, estando sujeitos às penalidades previstas na Lei n.º 8.429/1992.
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Se, em eventual processo penal instaurado para apurar o fato, o servidor for absolvido por falta de provas, ainda assim será possível a sua responsabilização na esfera administrativa.