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FGV - 2009 - SEFAZ-RJ - Agente Fiscal de Rendas
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Concurso:
SEFAZ-RJ
Disciplina:
Direito Tributário
A Lei Complementar nº 104/01 inseriu o parágrafo único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional, tendo por objetivo restringir a prática do planejamento tributário, ainda que este fosse conduzido mediante o uso de estruturas e procedimentos perfeitamente lícitos - a chamada elisão tributária. A redação do referido dispositivo gerou grande polêmica ao condicionar a desconsideração dos atos e negócios jurídicos praticados pelo contribuinte à hipótese de "dissimulação", pois, para parte expressiva da doutrina jurídica, dissimulação é forma de simulação relativa, figura que se relaciona com a chamada evasão tributária (ilícita) e não com a elisão.
Na tentativa de regulamentar a aplicação da cláusula antielisiva (pretensamente contida no parágrafo único do artigo 116 do CTN), foi editada a Medida Provisória nº 66, que acabou, nesta parte, não sendo convertida em lei (Lei 10.637).
A esse respeito, é correto afirmar que:
Na tentativa de regulamentar a aplicação da cláusula antielisiva (pretensamente contida no parágrafo único do artigo 116 do CTN), foi editada a Medida Provisória nº 66, que acabou, nesta parte, não sendo convertida em lei (Lei 10.637).
A esse respeito, é correto afirmar que:
Concurso:
SEFAZ-RJ
Disciplina:
Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional a lei aplica-se a ato ou fato pretérito.
A esse respeito analise as afirmativas que apresentam as situações em que a lei se aplica.
I. Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
II. Quando reduza a alíquota de tributo cujo fato gerador já foi praticado, desde que a defesa ofertada pelo contribuinte, administrativa ou judicial, ainda não tenha sido definitivamente julgada.
III. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo.
Assinale:
A esse respeito analise as afirmativas que apresentam as situações em que a lei se aplica.
I. Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
II. Quando reduza a alíquota de tributo cujo fato gerador já foi praticado, desde que a defesa ofertada pelo contribuinte, administrativa ou judicial, ainda não tenha sido definitivamente julgada.
III. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo.
Assinale:
Concurso:
SEFAZ-RJ
Disciplina:
Direito Tributário
A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade, e que indique o período a que se refere o pedido.
O contribuinte pode, ainda, obter a chamada certidão positiva com efeito de negativa, nas seguintes situações, à exceção de uma. Assinale-a.
O contribuinte pode, ainda, obter a chamada certidão positiva com efeito de negativa, nas seguintes situações, à exceção de uma. Assinale-a.
Concurso:
SEFAZ-RJ
Disciplina:
Direito Tributário
Em relação à competência tributária, assinale a afirmativa incorreta.
Concurso:
SEFAZ-RJ
Disciplina:
Direito Tributário
De acordo com a redação do Código Tributário Nacional (artigo 156), analise as afirmativas a seguir:
I. Novação: extingue a obrigação tributária mediante a criação de uma outra que substituirá a primeira.
II. Confusão: desde que, na mesma pessoa, se confundam as qualidades de credor e devedor.
III. Anistia: dispensa o pagamento das multas provenientes da desobediência à legislação tributária.
Não podem ser mencionada(s), expressamente, como modalidade(s) de extinção do crédito tributário:
I. Novação: extingue a obrigação tributária mediante a criação de uma outra que substituirá a primeira.
II. Confusão: desde que, na mesma pessoa, se confundam as qualidades de credor e devedor.
III. Anistia: dispensa o pagamento das multas provenientes da desobediência à legislação tributária.
Não podem ser mencionada(s), expressamente, como modalidade(s) de extinção do crédito tributário: