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À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando
A empresa X, sediada na cidade de São Paulo capital, é integralmente extinta após regular liquidação em dezembro de 2016. Rodolfo, ex-sócio da empresa, desligado desde o ano de 2014, pretende receber uma dívida de R$ 500.000,00 dos sócios da empresa extinta. Neste caso, o prazo prescricional para Rodolfo exercer a sua pretensão, nos termos preconizados pelo Código Civil, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, será de
Conforme regras estabelecidas pela Resolução n° 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre disponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT:
Adonis ingressou com reclamação trabalhista no Município de Campo Grande, sendo distribuída para a 2ª Vara do Trabalho. Na audiência UNA a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, que foi acolhida com a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá. Em relação à referida decisão,
A empresa Mutilados Produtos Hospitalares foi acionada em reclamação trabalhista movida por seu ex-empregado Thor. Em audiência inaugural, não havendo possibilidade de acordo, o Juiz recebeu a defesa da reclamada e adiou a audiência para instrução em razão da ausência de uma testemunha convidada pelo reclamante. Na audiência de instrução em prosseguimento, compareceram apenas o reclamante com seu advogado e o advogado da reclamada, visto que o seu cliente se esqueceu da audiência e não enviou preposto. Nessa situação,