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Asclépio, residente e domiciliado em Manaus, participou de processo seletivo e foi contratado na cidade de Brasília, onde se localiza a sede da empresa Orfheu Informática S/A, para trabalhar como programador, na filial da empresa no Município de Campo Grande. No contrato de trabalho as partes convencionaram como foro de eleição a comarca de São Paulo. Após dois anos de contrato, Asclépio foi dispensado por justa causa sem receber nenhuma verba rescisória, retornando para Manaus. Não concordando com o motivo da sua rescisão, o trabalhador resolveu ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora. Conforme a regra de competência territorial prevista na lei trabalhista a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho de
Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, segundo ordenamento jurídico e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:
Isis ingressou na empresa privada Athenense Sistemas Informatizados, para desempenhar as funções de Operadora de Computador. Após se formar em curso técnico de duração de três anos, foi promovida e passou a desempenhar as funções de Analisa de Sistemas Pleno. Um ano após a promoção de Isis, Zeus foi admitido na mesma empresa e localidade, para exercer o cargo denominado Analista de Sistemas Júnior, percebendo salário 20% inferior ao de Isis, embora executasse as mesmas funções que a referida. Analisando o caso à luz das regras da Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre equiparação salarial,
Durante o período aquisitivo das férias 2016/2017, Perseu ausentou-se do serviço por 1 dia para acompanhar filho de cinco anos em consulta médica, por 2 dias consecutivos em razão de falecimento do seu irmão e 2 dias realizando exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. Nessa situação hipotética, em relação ao referido período Perseu terá direito ao gozo de férias na seguinte proporção:
Em relação ao instituto jurídico do aviso prévio, nos termos das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,