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J está correndo risco de vida, mas a sua internação em hospital foi negada pelo plano de saúde, sob o fundamento de que a doença que o acomete não possui cobertura. Desesperado, ele procura advogado para o ajuizamento da ação competente.
Segundo o Código de Processo Civil, o advogado
Em decorrência de um acidente de veículos, a empresa proprietária do caminhão causador do dano fez acordo com a dona do carro sinistro, pagando-lhe o total de R$ 3 mil, restando registrado no respectivo Termo de Transação Extrajudicial que a proprietária do veículo atingido no acidente dava quitação à empresa, de forma plena e irrevogável, por todos os danos materiais por ela sofridos no acidente supramencionado, nada mais podendo ser pleiteado judicial ou extrajudicialmente. A seguradora contratada pela proprietária do carro sinistrado, entretanto, ao regular o sinistro, indenizou a cliente em R$ 6 mil, conforme a regulação dos danos, e pretende receber a diferença, em regresso, propondo ação em face da empresa titular do veículo que causou o dano ao carro de sua cliente.
Nesse caso, conclui-se que a indenização
No ambiente contratual eminentemente privado, há possibilidade de controle realizado pelo Estado, que deve regular o conteúdo dos contratos de adesão, seja na edição de leis protetivas, seja na atuação das agências reguladoras ou no controle judicial.
Essa atuação do Estado é denominada
Conforme a Lei Civil, toda pessoa natural é dotada de personalidade jurídica. Todas as pessoas, ao nascerem com vida, adquirem a referida personalidade, e, consequentemente, quando ocorre o óbito, a personalidade jurídica é extinta.
Com relação ao nascituro, entretanto, verifica-se que ele tem
Determinada pessoa, aderente de um consórcio, ingressou com ação para obter a restituição das parcelas pagas, com correção monetária. A demanda foi proposta ainda na vigência do Código Civil de 1916. A sentença, proferida sob a égide do Código Civil revogado, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a restituir valores acrescidos de juros de mora de 6% ao ano. A apelação que se seguiu restou improvida, havendo o acórdão transitado em julgado, em novembro de 2003. Na fase de execução da sentença, fixou o magistrado juros de 12% ao ano, a partir da vigência do Código Civil de 2002.
Com relação à fixação dos juros estabelecidos, constata-se que a decisão do magistrado