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No âmbito do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, a autoexecutoriedade dos atos administrativos é caracterizada pela possibilidade de a administração pública

O Ministério Público ofereceu representação por prática de infração administrativa em face de sociedade empresária que deixou de observar o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (art.258, do ECA) no que diz respeito ao acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão e a sua participação no espetáculo. A materialidade e autoria do ilícito restaram demonstradas por meio de relatório de fiscalização e depoimento, ambos do Oficial da Infância e da Juventude presente no espetáculo, que comprovam a prática da infração.


O ato administrativo consistente no citado relatório subscrito pelo oficial goza do atributo da:

Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática imediatamente o ato administrativo.


Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato administrativo, qual seja:

Considere as afirmações abaixo, sobre os atos administrativos.
I - É discricionário o ato quando o agente o pratica com estrita vinculação à lei, sem levar em conta critérios de conveniência e oportunidade. II - Os atos administrativos trazem em si a presunção de legitimidade. III- A autoexecutoriedade é característica do ato administrativo.
Quais estão corretas?
A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado