Filtrar


Questões por página:

À luz da legislação vigente acerca de licitações e contratos, julgue o item que se segue.


É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do fundo garantidor de parcerias público-privadas, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído.

Questão DESATUALIZADA

No que concerne às parcerias público-privadas, julgue os seguintes itens.

 

I A Lei Geral de Parceria Público-Privada aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, mas não ao Poder Judiciário.

II A celebração de parceria público-privada é condicionada à realização de licitação obrigatoriamente na modalidade de concorrência pública.

III É vedada a celebração de parceria público-privada por contrato de valor inferior a vinte milhões de reais.

IV Na contratação de parceria público-privada, eventuais riscos do negócio deverão ser arcados integralmente pelo parceiro privado.

 

Estão certos apenas os itens

A Lei Federal nº 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. De acordo com tal lei, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
A opção pela contratação de uma parceria público-privada perpassa a análise de aspectos que vão além de simples cotejo de viabilidade jurídica e de legalidade, pois exige compatibilização dos efeitos de longo prazo projetados por contratos dessa natureza. Isso significa que
No curso da execução de um contrato de Parceria Público Privada − PPP, celebrado na modalidade concessão patrocinada no ano de 2011, que tem por objeto a ampliação e operação de malha ferroviária, o poder concedente identificou a necessidade de reforma em determinada estação integrante do objeto contratado. Verificou que os investimentos adicionais seriam da ordem de R$ 30 milhões e, por não estarem previstos originalmente, não foram considerados para fins de oferecimento da proposta vencedora. Outrossim, constatou que tais investimentos adicionais não redundariam em aumento de receita tarifária ou receitas acessórias para a concessionária. Diante desse cenário, considerando a legislação aplicável à matéria, os referidos investimentos adicionais poderão ser cobertos mediante