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De acordo com o Decreto n° 13.977/2014, a inscrição no CAR-MS − Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul

Com relação à outorga de direito de uso dos recursos hídricos, considere:

I. O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

II. O aproveitamento de potenciais hidrelétricos está sujeito à outorga pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

III. A outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.

IV. A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos far-se-á por prazo de até 35 anos, renovável.

De acordo com a Lei Estadual n° 2.406/2002, está correto o que se afirma APENAS em

De acordo com o Decreto n° 14.366/2015, para a geração do índice do ICMS Ecológico, referente a resíduos sólidos, será considerado como parâmetro, dentre outros,

No tocante às normas relativas ao Meio Ambiente previstas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, considere:


I. Combater a erosão e promover, na forma da lei, o planejamento do solo agrícola independentemente de divisas ou limites de propriedade.

II. Fiscalizar e controlar as atividades de garimpagem, especialmente as de beneficiamento do ouro, que não poderão, em hipótese alguma, comprometer a saúde e a vida ambiental.

III. Controlar e fiscalizar a atividade pesqueira, exceto a dos frigoríficos de pescado.

IV. Criar incentivos fiscais para beneficiar os proprietários de áreas cobertas por florestas e demais formas de vegetação natural, ressalvadas as de preservação permanente definidas em lei.


Incumbe ao Poder Público, dentre outras, as ações indicadas APENAS em

Em relação à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), analise as afirmativas a seguir.

I. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

II. Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível é conhecido como rejeito.

III. Tanto o plano nacional de resíduos sólidos quanto o estadual serão elaborados para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território de suas áreas, com horizonte de atuação de 20 anos e revisões a cada 4 anos.

IV. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

V. A elaboração de planos de resíduos sólidos é de responsabilidade exclusiva da União, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, e dos Estados, no caso o órgão ambiental estadual; aos municípios e Distrito Federal não é permitido elaborar estes planos.

Estão corretas apenas as afirmativas