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A anulação do ato administrativo

João, servidor público federal, pretende retirar do mundo jurídico determinado ato administrativo, em razão de vício nele detectado, ou seja, por ter sido praticado sem finalidade pública. No caso, esse ato administrativo

A respeito da disciplina dos atos administrativos, assinale a opção correta.
Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - É possível o controle judicial sobre a validade de atos administrativos, ainda que se trate de ato administrativo dito discricionário, visto que, nessa modalidade de atos administrativos também há requisitos ou elementos vinculados e, portanto, perfeitamente passiveis de controle do legalidade, não ocorrendo, daí, qualquer violação do principio da tripartição dos Poderes do Estado.

II - No caso de revogação de atos administrativos pela própria Administração, por motivo do conveniência ou oportunidade, não se há falar em respeito aos direitos adquiridos de terceiros, mormente se particulares, em vista da supremacia do interesse público em detrimento do privado e, ainda, do princípio da eficiência administrativa.

III - Os chamados requisitos do ato administrativo são os componentes ou elementos de que é formado para a sua validade, dentre os quais, está a competência que é o poder ou a atribuição que a lei outorga ao agente público para que, no desempenho de determinada função, pratique certo ato administrativo.

IV - São espécies de atos administrativos, dentre outras, a permissão, a licença e a autorização.

V - A presunção de legitimidade dos atos administrativos é urn atributo que faz com que se presuma a conformidade dos atos com os ditames do ordenamento jurídico posto. Tal presunção, todavia, é de natureza meramente relativa, de modo que ao interessado é dado demonstrar a invalidade do ato administrativo perante as instânciascompetentes, sejam administrativas ou Judiciais.



Analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta.

l - Os chamados requisitos do ato administrativo são os componentes ou elementos de que é formado para a sua validade. Dentre outros, são elementos do ato administrativo: a forma, ou seja, o meio através do qual o ato aparece ou revela a sua existência no mundo fático e jurídico; e o motivo, a saber, o objetivo a ser alcançado com a prática do ato, no plano fático e jurídico, pela produção daquele ato administrativo o que sempre se apega à defesa do interesse público.

II - O que se concebe por ''tutela administrativa" é a prerrogativa da própria Administração de analisar a conveniência e a oportunidade de manutenção dos seus atos administrativos válidos em respeito ao interesse público, bem como, de analisar a validade desses atos em face da legislação de regência e aos princípios da Administração Pública para invalidá-los, se for o caso.

III - Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, quando a Administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário que, em principio prescindiria de motivação expressa, fica vinculada à existência do motivo por ela, Administração, declarado. Esse motivo indicado, entendido como justificativa da realização do ato, deve existir e ser legitimo. Havendo desconformidade entre a realidade e o motivo declarado ou não sendo ele causa justificável, toma-se possível a declaração da invalidade do ato pelo Poder Judiciário. O ato nestas condições é nulo.

IV - Não se confunde o motivo do ato administrativo, um de seus requisitos, com a motivação do ato administrativo que é, diversamente, a enunciação, descrição ou explicitação dos motivos do ato.

V - A anulação de ato administrativo que se encontra em desconformidade com os seus requisitos legais de regência não dá ensejo à busca pelo Poder Judiciário, ainda que o seja para aquele que, interessado, pretenda simplesmente impugnar o ato de anulação, visto que não se reconhece a existência de quaisquer direitos calcados em ato administrativo nulo.