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Em um crime praticado por militares, o agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes:
Com relação à exclusão do crime, é possível dizer que não há crime quando o agente pratica o fato em:
Nos termos do Código Penal Militar, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo, diz-se o crime:
Sabe-se que no meio militar a hierarquia e a disciplina possuem fundamental importância, com vistas ao regular cumprimento das ordens emanadas pelos militares superiores hierárquicos. Nesse contexto, é importante definir o conceito de “superior". Assim, de acordo com o Código Penal Militar, considera-se “superior”, para efeito da aplicação da lei penal militar:

Leia as manchetes e notícias a seguir:




Fonte: Rosanne D'Agostino, para o Portal G1, em 09/08/2018. Disponível em: https://glo.bo/20pP 24j


Fonte: Ana Clara Martins, para o Portal G1, em 15/12/2017. Disponível em: https://glo.bo/2BIAYUe
Com base nas decisões noticiadas nas manchetes acima e nos fusos horários brasileiros atuais, é correto afirmar que: