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A Lei nº 5194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e EngenheiroAgrônomo, e dá outras providências, no Art.82 do título V, determina que as remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros- agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser, em relação ao salário-mínimo da respectiva região, inferiores a:
A capacidade de troca catiônica (CTC) quanto à fertilidade dos solos consistem em adsorver e trocar catiônicos. Essa propriedade é inerente a:
De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.037/2011, os orçamentos do CONFEA, dos CREAs e da Mútua serão publicados de forma sintética no Diário Oficial da União, no exercício que anteceder a sua vigência, até o:
Parte da renda da Mútua provém de um percentual da taxa da ART, o qual, conforme consta na Lei nº 6.496/77, corresponde a:
Os inscritos na Mútua somente poderão receber benefícios após decorrido um certo prazo do pagamento da primeira contribuição. De acordo com a Lei nº 6.496/77, esse prazo é de: